CONDIÇÕES GERAIS
   

PLANO ODONTOLÓGICO – PRIMA VIDA

1. COBERTURAS :

Os serviços abaixo encontram-se cobertos pelo plano contratado e serão realizados mediante solicitação de prévia autorização à CONTRATADA:

A) CONSULTA INICIAL
Entende-se como consulta inicial, a avaliação feita, exclusivamente, por profissional dentista, com objetivo de definir os procedimentos a serem realizados no beneficiário.

B) RADIOLOGIA
Radiologia periapical, radiologia proximal (bite-wing), radiografia oclusal e radiografia panorâmica e periapical completa.

C) PREVENÇÃO
Controle de placa e orientação em higiene bucal, aplicação de flúor, ·profilaxia e polimento coronário.

D) DENTÍSTICA
Restauração de amálgama 1 face,  restauração de amálgama 2 faces,  restauração de amálgama 3 ou mais faces,  restauração anterior de resina foto 1 face,  restauração anterior de resina foto 2 faces, restauração anterior de resina foto 3 faces, restauração de resina anterior com comp. de ângulo (classe IV),  restauração posterior de resina foto 1 face,  restauração posterior de resina foto 2 faces, restauração posterior de resina foto 3 ou mais faces,  restauração com pino,  restauração de superfície radicular e  restauração de ionômero de vidro.
Entende-se como dentística as restaurações dentárias vulgarmente chamadas de obturação.

E) PERIODONTIA
Raspagem, alisamento e polimento coronário 2 arcadas,  raspagem supra e subgengival, alisamento e polimento coronário por segmento,  imobilização dentária temporária,  Aumento de coroa clínica, Gengivectomia e gengivoplastia por segmento.
Entende-se como periodontia são as ações, em grupo ou isoladas para o tratamento da gengiva.

F) ENDODONTIA
Tratamento endodôntico de 1 conduto,  Tratamento endodôntico de 2 condutos,  Tratamento endodôntico de 3 ou mais condutos,  retratamento endodôntico de 1 conduto,  retratamento endodôntico de 2 condutos,  retratamento endodôntico de 3 ou mais condutos,  remoção de obturação radicular (incluído nos retratamentos),  remoção de núcleo (pino) intra-radicular, Apicectomiaunirradicula, Apicectomiaunirradicular com obturação retrógrada, Apicectomiabirradicular, Apicectomiabirradicular com obturação retrógrada, Apicectomiatrirradicular, Apicectomiatrirradicular com obturação retrógrada.
Entende-se como endodontia as ações, em grupo ou isoladas, realizadas para o tratamento de canal.

G) CIRURGIA
Alveoloplastia, Biópsia,  excisão de mucocele,  excisão de rânula,  exodontia a retalho, exodontia de raiz residual, exodontia simples, exodontia de decíduo, Fratura alvéolo-dentária/redução incruenta, Fratura alvéolo-dentária/redução cruenta, Frenectomia lingual, Frenectomia labial, remoção de dentes inclusos e impactados, Sulcoplastia/aprofundamento do vestíbulo e Ulectomia/ulotomia.
H) ODONTOPEDIATRIA
Tratamento endodôntico em dentes decíduos, aplicação de selante aclusal, pulpotomia, mumificação pulpar coroa de aço ou policarbonato.
Entende-se como odontopediatria os atendimentos/tratamentos direcionados a crianças e/ou adolescentes com idade até 14 (quatorze) anos e 11 (onze) meses.

I) PRÓTESE
Coroa total metálica, Restauração metálica fundida, Coroa total de cerômero – Dentes Permanentes Anteriores, Núcleo metálico fundido e Coroa provisória.
Entende-se como dentes permanentes anteriores, são os seis dentes definitivos da frente, que correspondem do canino a canino.

J) PROCEDIMENTOS DE URGENCIA/EMERGÊNCIA ODONTOLÓGICA
Imobilização dentária por trauma, Tratamento de hemorragia bucal, Pulpectomia, recimentação de peça protética,  Tratamento de alveolite, colagem de fragmentos  incisão e drenagem de abscesso extra-oral, incisão e drenagem de abscesso intra-oral, reimplante de dente avulsionado  e consulta de urgência.
1.1. Estão cobertos também os honorários do cirurgião-dentista pertencente à rede assistencial contratada e os materiais odontológicos utilizados na execução dos procedimentos odontológicos ambulatoriais cobertos pelo Rol de Procedimentos da segmentação odontológica, que forem decorrentes de situações que, por imperativo clínico, necessitem ser realizados em ambiente hospitalar.
1.2 O imperativo clínico é caracterizado pelos atos que se impõem em função das necessidades do beneficiário, com vistas à diminuição dos riscos decorrentes de uma intervenção, sendo que o cirurgião-dentista assistente e o médico assistente deverão avaliar e justificar a necessidade do suporte hospitalar para a realização do procedimento odontológico.

2. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
São garantidos os seguintes atendimentos de urgência e emergência:
a) Curativo e/ou sutura em caso de hemorragia bucal/labial: consiste na aplicação de hemostático e/ou sutura na cavidade bucal;
b) Curativo em caso de odontalgia aguda/pulpectomia/necrose: consiste na abertura de câmara pulpar e remoção da polpa, obturação endodôntica ou núcleo existente;
c) Imobilização dentária temporária: procedimento que visa a imobilização de elementos dentais que apresentam alto grau de mobilidade, provocado por trauma;
d) Recimentação de trabalho protético: consiste na recolocação de trabalho protético;
e) Tratamento de alveolite: consiste na limpeza do alvéolo dentário;
f) Colagem de fragmentos: consiste na recolocação de partes de dente que sofreu fratura, através da utilização de material dentário adesivo;
g) Incisão e drenagem de abscesso extraoral: consiste em incisão na face e posterior drenagem do abscesso;
h) Incisão e drenagem de abscesso intraoral: consiste em incisão dentro da cavidade oral e posterior drenagem do abscesso;
i) Reimplante de dente avulsionado: consiste na recolocação do dente no alvéolo dentário e consequente imobilização.
2.1 Entende-se como urgência odontológica o resultado de acidentes pessoais que prejudiquem a mastigação.
2.2 Entende-se como emergência odontológica toda situação que implicar em risco de lesões irreparáveis ao beneficiário, necessitando de atuação imediata do dentista.
2.3   Além dos procedimentos listados neste caput, também estão cobertos os procedimentos classificados com tal no Rol de Procedimentos Odontológicos vigente à época do evento.
2.4   Entende-se como acidente pessoal, o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, torne necessário o tratamento odontológico.

 

    • Cláusula 3ª – DAS EXCLUSÕES DE COBERTURA

Estão expressamente excluídas da cobertura deste contrato as despesas decorrentes de:
a) procedimentos protéticos realizados com ligas metálicas preciosas, cerâmica ou metalocerâmica;
b) despesas com internação hospitalar, clínica ou cirúrgica para tratamentos odontológicos, mesmo que a causa seja Acidente pessoa, salvo aquelas decorrentes de imperativo clínico;
c) Implantes, prótese sobreimplante e transplantes de qualquer natureza;
d) Tratamentos clínicos ou cirúrgicos com finalidade exclusivamente estética;
e) Tratamentos odontológicos realizados em data anterior ou posterior ao período em que o contrato estiver ativo;
f) Exames laboratoriais de qualquer natureza;
g) Tratamento odontológico clínico ou cirúrgico experimental ou que não seja reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia;
h) Atendimentos odontológicos domiciliares;
i) Procedimentos ortodônticos ou ortopédicos, inclusão;
j) Procedimentos de cirurgia oral maior/buco-maxilo-facial;
k) Procedimentos para correção decorrentes de atos ilícitos ou de risco consciente, entre os quais uso de drogas, entorpecentes, psicotrópicos, bebida alcoólica, atentado contra a vida e procedimentos considerados não-éticos;
l) Consultas previamente agendadas caracterizadas pela falta de comparecimento do beneficiário, sem que tenham sido desmarcadas com os profissionais ou as instituições com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Nesses casos, o beneficiário deverá pagar diretamente ao credenciado, numa próxima ida ao consultório, o valor definido na Tabela de Honorários e Serviços Odontológicos da PrimaVida, que estiver vigente na data de utilização.
m) Continuação de tratamentos iniciados em beneficiários posteriormente cancelados pela CONTRATANTE, ainda que a data de autorização seja anterior à data de cancelamento do Contrato;
n) Tratamentos odontológicos não-previstos nas coberturas do plano contratado, conforme o disposto neste instrumento jurídico;
o) atendimentos domiciliares;
p) procedimentos não previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela ANS ou em desacordo com as Diretrizes Clínicas e de Utilização vigentes à época do evento;
q) atendimentos realizados fora da abrangência geográfica do plano contratado;
r) fornecimento de medicamentos;
s) atendimentos odontológicos prestados por cirurgião-dentista não pertencentes à rede assistencial contratada, salvo nos casos de urgência e emergência, exclusivamente quando não for possível a utilização da rede assistencial contratada;
t) disfunções de ATM;
u) DOCUMENTAÇÃO ORTODÔNTICA BÁSICA (incluindo 01 Par de modelos, 01 Telerradiografia com 02 traçados, 05 Fotos (02 extra-bucais e 03 intra-bucais) e 01 CD com documentação digitalizada);
v) DOCUMENTAÇÃO ORTODÔNTICA COMPLETA (incluindo 01 Par de modelos, 01 Telerradiografia com 04 traçados, 08 Fotos (03 extra-bucais e 05 intra-bucais) e 01 CD com documentação digitalizada); e
x) DOCUMENTAÇÃO ORTODÔNTICA DE CONTROLE (05 Fotos (02 extra-bucais e 03 intra-bucais) e 01 CD com

 
CLÁUSULA QUARTA – ABRAGENCIA GEOGRAFICA

4. Rede credenciada de atendimento em todo território nacional.

5 CLAUSULA QUINTA – TAXA DE ADESÃO

5.1. A taxa de adesão é para cobrir as despesas operacionais não configurando a primeira mensalidade.

5.2. A taxa de adesão deve ser paga na assinatura do contrato referente ao valor do plano contratado.

6. CLAUSULA SEXTA – VIGÊNCIA

 6.1.O início de vigência será dia 05 do mês subsequente após o pagamento do primeiro boleto bancário.

 

7. CLAUSULA SETIMA– CARÊNCIAS

7.1 O tratamento iniciará a partir da data de vigência, o pagamento do   primeiro boleto e após a emissão da matrícula.

8. CLAUSULA OITAVA   - Movimentação Cadastral

VIGÊNCIA

PERIODO DE MOVIMENTAÇÃO

VENCIMENTO

 DIA 05

Enviar até 19

15

9. CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – EXCLUSÃO

9.1. As exclusões de beneficiários poderão ocorrer desde que transcorridos os 12 (doze) meses de vigência mínima e desde que não tenha utilizado nos últimos 6 (seis) meses, a contar da data do último tratamento registrado em banco de dados.

10. CLAUSULA DECIMA – VALOR E REAJUSTE

10.Para preservar o equilíbrio financeiro do contrato, o valor das mensalidades sofrerá reajuste anual no mês (março), com base na variação do IPCA -  índice de Preço ao consumidor Aplicado ou na extinção desse, com base em outro índice que venha a ser definido pelo governo Federal, mediante acordo formal entre as partes.
10.2.  Nos casos do índice de reajuste por sinistralidade superior à 60%(sessenta por cento), tal condição implicará em reajuste adicional do IPCA.

10.3. O Plano CLÁSSICO, Individual (R$ 18,50) com a forma de pagamento atraves do desconto em folha.
10.3. O Plano CLÁSSICO, Familiar (R$ 16,65) com a forma de pagamento atraves do desconto em folha.

10.4 . O valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) do plano CLÁSSICO, será cobrado por pessoa diretamente a titular em forma de boleto bancário.